O que preciso de saber sobre faltas e licenças para assistência a filho ou neto. Quais os direitos que protegem os pais? Âncora 1. Jurisprudência que cita Falta por Acompanhar Filho Menor. TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120001 SC XXXXX-78.2012.5.12.0001 Artigo 49.º - Falta para assistência a filho Este artigo é bastante completo, referindo que um dos progenitores tem licença para assistência a filho justificada (Art. 249, n.º 2 al. E) por um período de 30 dias por ano. No nosso entendimento os 30 dias anuais de assistência a filho com deficiência ou doença cronica Os pais trabalhadores podem faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, por cada filho menor, para se dirigirem ao respectivo estabelecimento de ensino, de modo a inteirarem-se da sua situação educativa. Estas ausências ao trabalho são consideradas faltas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição (salário). De acordo com o Código do Trabalho, os pais têm direito a faltar ao trabalho para prestar assistência a filhos menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica comprovada, até 30 dias por ano. É importante salientar que os dias de assistência a filhos não são pagos pelo empregador, mas são uma ausência justificada e com JUSTA CAUSA. FALTA INJUSTIFICADA.ACOMPANHAMENTO DE FILHO AO MÉDICO . O art. 224 da CF assegura a preservação da saúde do menor como dever da família, do Estado e da sociedade, de modo que o abono do período de faltas em virtude de recebimento de atestados médicos para acompanhamento do filho menor é medida justa e razoável. Para ter direito ao subsídio para assistência a filhos, no dia em inicia o gozo das faltas tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro desde que não se sobreponham, .
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